Infraestrutura própria em território nacional, com dados que não saem do Brasil e um fornecedor que responde diretamente pela operação.
Prefeituras, autarquias e órgãos estaduais compram sob regras próprias. Duas delas costumam eliminar fornecedores antes de qualquer comparação de recursos: em que formato os documentos ficam guardados e onde os dados moram.
Os editores do INBOX Office trabalham nativamente em ODF — .odt, .ods e .odp. A arquitetura e-PING adotou o ODF como formato padrão para guarda e troca de documentos eletrônicos, e sua observância é obrigatória para os órgãos do Executivo federal. O mesmo arquivo continua sendo lido e devolvido em .docx, .xlsx e .pptx, para a comunicação com quem está fora do órgão.
A infraestrutura é própria, com bloco de endereços próprio, e a replicação acontece entre Goiânia e São Paulo. Nenhuma cópia sai do país. A Política Nacional de Segurança da Informação, reformulada pelo Decreto nº 12.572/2025, exige cláusula contratual de residência dos dados em território nacional, alcançando também as réplicas e os backups.
O custo acompanha o número de caixas contratadas, não o número de pessoas que abrem um documento. Incluir mais um servidor numa revisão não consome assento nem exige aditivo. Para o órgão, isso significa um valor que não se move quando a equipe do projeto cresce.
Restrição por endereço IP e faixa CIDR, perímetro por localização e rede, janelas de horário permitido, autenticação em dois fatores e relatório de acessos com usuário, data, endereço e localização. O prazo de retenção do relatório é definido pelo administrador do órgão.
A migração das caixas do provedor anterior é conduzida pela equipe da Horizon, sem custo adicional e sem interrupção do serviço em operação. As normas citadas alcançam a administração pública federal; estados e municípios costumam reproduzir os mesmos requisitos em seus editais.